TJSP - 1072687-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072687-75.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Faria, Tristão e Sueiro de Carvalho Advogados Associados - Viação Caiçara Ltda. ? Grupo Itapemirim - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 32.411,28, na classe extraconcursal, nos termos do art. 84, I-E (art. 83, I - Trabalhista), a ser listado no quadro geral de credores em favor de Faria, Tristão e Sueiro de Carvalho Advogados Associados.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Custas recolhidas às fls. 83/84.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO (OAB 9931/ES), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:25
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:11
Ato ordinatório
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14/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 14:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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