TJSP - 0000633-61.2019.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000633-61.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HELCIO ANANIAS VILELA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição formulado pelo(a) sentenciado(a) HELCIO ANANIAS VILELA DE OLIVEIRA, MTR: 244678, RG: 51280461-8, RG: 29609036-0, RJI: 170097479-07 recolhido(a) no(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I.
Inicialmente, no que tange a remição parcial com fundamento no ENEM 2020 e 2021, verifica-se que remição pretendida foi devidamente analisada e decidida às págs. 304/305, esgotando-se, portanto, a atuação jurisdicional em 1ª Instância de julgamento.
Nesse contexto, qualquer inconformismo deveria ter sido manifestado a tempo e pela via recursal, como de rigor.
Não tendo sido, resta preclusa a discussão da matéria, persistindo a decisão de págs. 440/443 tal como lançada.
Já em relação a remição em virtude da realização da prova do ENEM 2024 (pág. 313), cumpre salientar que prevalece o entendimento de aplicação do disposto no artigo 1º, incisos III e IV, da Portaria Inep n° 179/2014 no tocante à pontuação mínima para considerar sua aprovação, qual seja: "Art. 1º - O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos: ...
III - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; IV - atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação".
Nota-se que, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação, para fins de certificação de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), é necessário que o candidato atinja no mínimo 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento da prova e obtenha ao menos 500 pontos na redação.
No caso sub judice, verifica-se que não foi obtida a pontuação mínima necessária em todas as áreas de conhecimento, não havendo no caso, por óbvio, a aprovação no ENEM 2024.
O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente (págs. 316/318).
Neste sentido destaco o seguinte aresto do E.
TJSP: "[...]AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.
PLEITO DE REMIÇÃO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA PPL 2024 E NO ENEM PPL 2024.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO ART. 126, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.
No caso concreto, a documentação juntada pela defesa demonstra que o sentenciado realizou: [..] a prova do ENEM PPL 2024, na qual obteve nota satisfatória em uma das cinco áreas de conhecimento avaliadas no certame, não alcançando a nota mínima exigida para a aprovação e consequente obtenção do certificado de habilitação (fls. 21), devendo, portanto, ser mantida a decisão agravada, uma vez que não há previsão legal para o desconto proporcional da pena em virtude de "aprovação parcial" nos mencionados exames.
Precedentes desta Câmara [...]".(TJSP; Agravo de Execução Penal 0004184-92.2025.8.26.0496; Relator (a):Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025; grifei).
Assim, indefiro o pedido de remição pelo ENEM de 2023 formulado com base no documento de pág. 313.
Igualmente, indefiro a remição pela mera realização do exame, por ausência de previsão legal.
Cabe lembrar, no que tange a Resolução CNJ 391/2021, que o Colendo STJ asseverou no AgRg no RMS n. 72.283/MG( relatora Ministra Daniela Teixeira, DJe de 16/4/2024) que "o ato normativo em questão estabelece requisitos subjetivos e objetivos à concessão da remição (arts. 4º a 6º), não havendo de se falar, portanto, na concessão baseada na "mera realização de um exame acadêmico".
Ante o exposto, indefiro o pedido de remição pelo ENCCEJA de 2024 formulado com base no documento de pág. 313.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes. - ADV: MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA (OAB 178801/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:51
Declarada a Remição
-
25/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:50
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 16:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/09/2024 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:41
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:32
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
22/11/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:22
Suspensão do Prazo
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2021 00:03
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:29
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 23:57
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:52
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:32
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 05:13
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 21:42
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 02:49
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 01:10
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:51
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 02:36
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 00:44
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 22:00
Suspensão do Prazo
-
13/03/2019 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2019 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 01:29
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:16
Homologado o Cálculo
-
21/02/2019 10:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 15:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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