TJSP - 1000831-22.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000831-22.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celia de Fátima Bernardo da Silva - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado na causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a condição do demandante de beneficiário da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, REVOGO a tutela de urgência deferida às fls. 78-80.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, de forma que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria(ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: RENATO VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP) -
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:36
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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