TJSP - 1012452-45.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012452-45.2024.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - SANDRO LUIZ FERNANDES MARTINS - Vistos, Fls. 109/110: Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão do decisum, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, que sua negligência em promover o andamento do feito seja desconsiderada, adequando o julgado a seus interesses.
Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas.
As irresignações apresentadas desafiam recurso próprio, e não este, devendo ser interposta perante a autoridade competente.
Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença de fls. 1.052/1.056 por seus próprios fundamentos.
Por fim, fica a parte embargante, de logo, ciente de que a reiteração de interposição errônea de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
E, ainda, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
12/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 09:29
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:14
Ato ordinatório
-
10/09/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:49
Evoluída a classe de 92 para 94
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13/05/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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