TJSP - 0001348-26.2023.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 11:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001348-26.2023.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Airton de Oliveira -
Vistos.
Cuida-se de requerimento da parte demandante para (i) recebimento da petição de fls. 133/137 como emenda à inicial; e (ii) inclusão, no polo passivo, do sócio único da pessoa jurídica demandada (Adriano Alves da Silva) e da rede franqueadora do empreendimento odontológico (Dental Service Office - DSO, com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica.
De início, reputa-se cabível o recebimento da petição de fls. 133/137 como emenda à petição inicial (CPC, art. 321), porquanto ainda não efetivada a citação.
Na hipótese em tela, a técnica processual adequada dispensa a instauração formal do incidente de desconsideração quando o pedido é formulado desde logo na exordial (ou emenda a ela), caso em que serão citados, conjuntamente, a pessoa jurídica e o(s) sócio(s) para responderem ao feito (CPC, art. 134, § 2º).
Tal providência coaduna-se, ademais, com a lógica de economia processual própria dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95, arts. 2º e 6º).
No que concerne à inclusão da franqueadora, o reconhecimento de sua legitimidade passiva não se confunde com intervenção de terceiros, mas traduz mero ajuste do polo passivo para viabilizar a apuração de responsabilidades no curso da instrução, sobretudo em relações de consumo, nas quais todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem responder solidariamente (CDC, art. 7º, parágrafo único, e art. 14).
A orientação jurisdicional deste Juízo tem admitido a inclusão de coobrigados/partícipes do fornecimento exatamente sob esse prisma - adequação do polo passivo e não intervenção -, com determinação de citação para contestação no prazo legal, sob pena de revelia .
Ressalte-se, ainda, que a medida de inclusão, nessa etapa processual, visa assegurar prestação jurisdicional efetiva, preservando-se contraditório e ampla defesa, sem necessidade de incidente autônomo quando o pleito é veiculado na peça inaugural, como ora se dá .
Ante o exposto, Recebo a petição de fls. 133/137 como emenda à inicial (CPC, art. 321).
Defiro a inclusão, no polo passivo, de Adriano Alves da Silva, na qualidade de sócio única da empresa demandada, sem a instauração de incidente, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC.
Defiro a inclusão, no polo passivo, da franqueadora Dental Service Office - DSO, por se tratar de adequação de legitimidade passiva e não de intervenção de terceiros, considerada a cadeia de fornecimento e a responsabilidade do CDC a ser apurada na instrução .
Citem-se o sócio ora incluído e a franqueadora para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Lei 9.099/95, art. 20; CPC, art. 344).
Providencie a serventia a atualização do polo passivo e dos cadastros no sistema, expedindo-se cartas de citação.
Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE OLIVEIRA (OAB 244858/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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10/06/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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12/04/2025 01:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:28
Desentranhado o documento
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15/05/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 21:37
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:23
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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04/02/2024 07:41
Suspensão do Prazo
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19/01/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:21
Expedição de Carta.
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19/12/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:59
Expedição de Carta.
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24/11/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 22:06
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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03/08/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 15:20
Expedição de Carta.
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13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 17:07
Expedição de Carta.
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21/06/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 11:54
Expedição de Carta.
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17/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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