TJSP - 1500287-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500287-50.2025.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Agravo de Instrumento nº 2272225-29.2025.8.26.0000 Agravante: Município de São Paulo Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Excelentíssimo Senhor Desembargador: Sirvo-me da presente para prestar informações referentes ao agravo de instrumento em epígrafe, interposto contra decisão que deferiu a tutela para suspender todas as intervenções físicas, obras, movimentações de solo, supressão de vegetação nativa nos Núcleos Reserva e Areião do Parque Linear Ribeirão Perus, bem como os TCAs nº 295/2022 e nº 177/2023, que não foi reconsiderada.
Informo a vossa excelência que, diante dos documentos anexados aos autos, retirados dos autos do Inquérito Civil n. 144/2024, instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para apurar supostas irregularidades no processo de aprovação, licenciamento e execução de obras destinadas ao controle de enchentes na Sub-bacia do Ribeirão Perus, especialmente no que se refere ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n 294/2022 (SEI nº 6027.2020/0008222-0), foi deferida a tutela, porque numa análise inicial, formei o convencimento sobre a necessidade de preservar as áreas, que têm relevância ecológica, posto que inseridas em Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) e Zona de Ocupação Sustentável (ZOS), conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 (LPUOS), e integra o Parque Linear Ribeirão Perus, conforme o Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014).
Ademais, embora apresentada a contestação, verifico que não é o caso de ser reconsiderada a decisão, diante da gravidade dos fatos que, com certeza, irá demandar prova pericial.
Sendo o que me cumpria informar, apresento meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI Juiz(a) de Direito Ao Excelentíssimo Senhor PAULO AYROSA Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ADV: RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP) -
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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