TJSP - 0004013-04.2007.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004013-04.2007.8.26.0097 (097.01.2007.004013) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, manejada por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) em desfavor de Elcio Nei Dorte, na qual a parte exequente postula a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível consubstanciada em Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias.
Com a inicial (fls. 02/04) vieram os documentos (fls. 05/42).
O executado foi citado em 18 de dezembro de 2007 (fl. 59).
Realizou-se a penhora de bens móveis que guarneciam o estabelecimento do executado (fls. 62/63).
Contudo, a parte exequente informou que os bens seriam leiloados em outro feito, requerendo o sobrestamento e, posteriormente, novas diligências (fls. 69 e 75). À fl. 78 foi bloqueado, pelo sistema BacenJud, o valor de R$ 200,11.
Posteriormente, o valor foi levantado pelo(a) exequente (fls. 95/96).
Posteriores diligências para localização de outros bens penhoráveis, incluindo nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud, restaram infrutíferas (fls. 166/167).
Em razão da não localização de bens, o exequente requereu a suspensão do feito com fundamento no art. 791, III, do Código de Processo Civil de 1973 (fl. 200), o que foi deferido pela decisão de fl. 201, datada de 03 de novembro de 2014, com a determinação de arquivamento dos autos até nova provocação.
Quando do início da vigência do Novo Código de Processo Civil, os autos encontravam-se arquivados.
Em 17 de junho de 2019, o Banco do Brasil S/A noticiou a cessão do crédito para a empresa Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, requerendo a sucessão processual (fls. 204/206).
A alteração do polo ativo foi deferida em 19 de setembro de 2019 (fl. 213).
Posteriormente, a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente (fls. 259/260), mas permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 261. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
A pretensão executória prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento, nos termos da Súmula 150 do STF.
No caso dos autos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Ademais, o art. 206-A do Código Civil estabelece que A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
O art. 921 do Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina que, não localizados bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também se suspende a prescrição.
Findo tal prazo sem manifestação do exequente, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Ainda, dispõe o art. 1.056 do Código de Processo Civil de 2015 que: Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.
No presente caso, a pedido da própria parte exequente, o processo foi suspenso e arquivado em 03/11/2014 (fl. 201).
O feito ainda encontrava-se arquivado na data de entrada em vigor do CPC/2015 (18/03/2016), aplicando-se a regra de transição do art. 1.056 do referido diploma, de modo que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos teve seu termo final em 18/03/2021.
Desde o arquivamento, em 2014, não houve qualquer diligência útil à satisfação do crédito, limitando-se as manifestações à notícia de cessão do crédito.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que meros pedidos de sobrestamento ou diligências infrutíferas não têm o condão de interromper o prazo prescricional (REsp nº 1.340.553/RS).
Previamente à presente decisão, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a consumação da prescrição, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 921, §5º, do CPC, tendo, contudo, permanecido inerte.
Dessa forma, diante da inércia da parte exequente por período superior à soma do prazo de suspensão legal e do prazo prescricional, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar ônus sucumbenciais (custas e honorários), nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Independentemente de qualquer outra formalidade, fica levantada a penhora realizada às fls. 62/63.
Com a certificação do trânsito em julgado e ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:07
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
26/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 18:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/09/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 16:53
Decisão
-
12/08/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 09:14
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VI
-
18/11/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2014 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2014 17:37
Proferido Despacho
-
28/10/2014 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2014 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2014 19:24
Proferido Despacho
-
06/08/2014 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2014 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2014 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2014 19:00
Proferido Despacho
-
03/06/2014 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2014 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2014 18:02
Proferido Despacho
-
14/03/2014 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2014 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2014 18:57
Proferido Despacho
-
16/12/2013 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2013 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2013 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2013 13:47
Ato ordinatório
-
17/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
29/05/2013 00:00
Aguardando Remessa
-
28/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
23/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2013 00:00
Aguardando Remessa
-
06/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
26/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
19/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2012 00:00
Aguardando Providências
-
29/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
08/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
07/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
08/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
06/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/07/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
18/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
30/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/04/2009 00:00
Aguardando Diligência
-
08/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
04/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
23/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/08/2008 00:00
Aguardando Providências
-
26/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
11/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
10/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
31/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/03/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
29/02/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
26/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/12/2007 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
22/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/11/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2007 14:23
Recebimento de Carga
-
08/11/2007 12:22
Carga à Vara Interna
-
08/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2007 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2007
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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