TJSP - 0004465-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004465-19.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Dias de Souza -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 15:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:26
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:02
Ato ordinatório
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20/05/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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