TJSP - 1004714-88.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004714-88.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rita de Cássia Rocha Huhn - Camila Gomes Damasceno -
Vistos.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 75/82.
Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, devendo a parte autora informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento.
Decorrido o prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
P.R.I.
Arquivem-se. - ADV: CAMILA GOMES DAMASCENO (OAB 391888/SP), EDSON ALVES BEZERRA DE SANTANA (OAB 192075/SP) -
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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