TJSP - 1002490-26.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 23:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/10/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/10/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 10:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP) Processo 1002490-26.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada.
Considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, e o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, citem-se os executados, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C.
O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916).
Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ.
No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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