TJSP - 4000227-63.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000227-63.2025.8.26.0286/SPEXEQUENTE: VIDAL MOVEIS LTDAADVOGADO(A): SAVIO HENRIQUE GALDINO (OAB MG191108)SENTENÇA
Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, observando que não há necessidade de aquiescência da parte adversa (enunciado 90, do FONAJE) e, de conseguinte, DOU O FEITO POR EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incabíveis na espécie.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação", compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida por meio de guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida por meio de guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida por meio de guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
P.R.I.C. -
27/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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