TJSP - 1004702-95.2024.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004702-95.2024.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Sirley Suster (Justiça Gratuita) - Apelada: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos, etc.
I - SIRLEI SUSTER ajuizou a presente ação de procedimento comum frente a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., aduzindo, em síntese, que adquiriu um aparelho celular produzido pela ré em 27.05.2023, pelo valor de R$ 1.258,00.
Contudo, após aproximadamente três meses da compra, o equipamento apresentou defeito de fabricação.
Afirma que não há assistência técnica à marca na cidade onde reside e que a ré, por sua vez, não apresentou solução plausível para problema, deixando de fornecer autorização para envio do aparelho para assistência técnica (fl. 02).
Assim, sem alcançar composição com a ré, apresentou reclamações junto ao Procon e perante o CEJUSC, sendo orientada a ingressar com a competente ação judicial (fl. 02).
Deste modo, pretende a restituição do valor pago pelo aparelho, atualizado e acrescido de juros, e indenização por danos morais, que estimou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) (fl. 08).
Por meio da r. sentença de fls. 271/276, cujo relatório se adota, não declarada (fls. 307 e 316/318), foi julgado procedente, em parte, o pedido para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.258,00 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais), com incidência de atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação, nos termos da fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC) (fls. 275/276).
Inconformada, apela a autora (fls. 279/286), em síntese, insistindo na reparação por danos morais (fl. 282).
Sustenta ter despendido tempo útil por quase um ano tentando solucionar o problema de forma administrativa e que desde meados de agosto de 2023, quando se manifestou o defeito, estaria sem poder utilizar o aparelho telefônico em razão da má prestação do serviço pela ré.
Invocou, ainda, a teoria do desvio produtivo a fundamentar a configuração do alegado dano moral.
Por fim, pugnou pela parcial reforma do julgado e pela majoração dos honorários advocatícios (fl. 284), com aplicação da Tabela de Honorários da OAB, a teor do art. 85, §8º-A, do CPC.
Contrarrazões às fls. 297/304; com impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à autora (fl. 299). É O RELATÓRIO.
II - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC, vez que tempestivo.
Observo que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 191), o que a isenta do recolhimento do preparo.
Considerando-se que, no caso, não houve oposição expressa e, observando-se, ainda, que não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C.
STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 22.11.2022), determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual.
III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Renan de Oliveira Santos (OAB: 399658/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 5º andar -
29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
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28/04/2025 09:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:46
Petição Juntada
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16/04/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
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15/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 08:25
Petição Juntada
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14/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
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14/04/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:19
Petição Juntada
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13/04/2025 23:25
Petição Juntada
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12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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10/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 13:57
Petição Juntada
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08/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
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08/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 09:16
Apelação/Razões Juntada
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07/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
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04/04/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/02/2025 10:24
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:44
Decurso de Prazo
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29/01/2025 11:00
Especificação de Provas Juntada
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14/01/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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10/01/2025 10:43
Ato ordinatório
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10/01/2025 10:07
Réplica Juntada
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08/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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07/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
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04/01/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 14:46
Contestação Juntada
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20/12/2024 06:26
Certidão Juntada
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19/12/2024 11:43
Carta Expedida
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17/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:42
Remetido ao DJE
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13/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:22
Petição Juntada
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10/12/2024 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:18
Ato ordinatório
-
06/12/2024 15:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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