TJSP - 1087513-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/09/2025 05:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/09/2025 12:23 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/09/2025 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/09/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 11:52 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            04/09/2025 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 13:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 02:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 02:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1087513-53.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ciro Ferreira da Silva Junior -
 
 Vistos.
 
 Deverá a parte autora emendar a petição inicial para regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada preenchida e devidamente assinada.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intime-se. - ADV: GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 262651/SP)
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                                            02/09/2025 16:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 15:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/08/2025 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 21:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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