TJSP - 0026795-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026795-44.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Mayane de Sousa Rolão -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
17/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:36
Autos no Prazo
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30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:19
Incidente Processual Instaurado
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27/10/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:33
Homologado o Cálculo
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26/09/2024 21:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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