TJSP - 0000277-07.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0000277-07.2025.8.26.0045 (processo principal 1003411-69.2018.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Frigorifico Itiban Ind.
 
 Com.
 
 Import. e Xport.
 
 Ltda -
 
 Vistos.
 
 Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do quanto disposto no artigo 133 do CPC.
 
 Comunique-se ao distribuidor.
 
 Ao contrário do informado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução tão somente com relação aos devedores originários.
 
 Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a suspensão do andamento da execução - descabimento - interpretação teleológica e sistemática do art. 134, § 3º do CPC que conduz à conclusão de que, no processo de execução, a suspensão prevista no referido dispositivo legal atinge apenas aqueles que integram o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventuais atos de constrição afetados por questão discutida no referido incidente - execução que deve prosseguir - decisão reformada.
 
 Resultado: agravo provido. (TJ-SP - AI: 20258461920228260000 SP 2025846-19.2022.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 28/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022) Nos termos do quanto disposto no artigo 135 do CPC, citem-se os sócios indicados, para que no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido, requerendo e especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, não sendo admitido o protesto genérico, sob pena de preclusão.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio, cabendo ao exequente o devido encaminhamento, acompanhado da memória de cálculo.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação Intime-se. - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 203457/SP)
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                                            25/08/2025 18:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 14:43 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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