TJSP - 0001732-30.2023.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001732-30.2023.8.26.0642 (processo principal 1000445-49.2022.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Marca - Santos Futebol Clube -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 1% do valor do débito, recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Artigo 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Caso contrário, intime-se através do advogado constituído, pela publicação deste ato no Diário Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Artigo 274, caput e Parágrafo Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa.
Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615).
P.I.C - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 23:50
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 16:03
Processo Suspenso por 1 ano
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03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 04:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:18
Expedição de Carta.
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18/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
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14/09/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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07/08/2023 21:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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