TJSP - 0001443-03.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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19/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001443-03.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Fls. 192: Recebo como emenda à inicial.
Cadastre-se Willian (fls. 180) no polo passivo.
Cite-se a parte requerida Localiza do aditamento à inicial.
Designo nova audiência de conciliação para o DIA 02/10/2025 às 11:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
Cite-se o(a) requerido(a) Willian para os termos da ação em epígrafe, e intime-se as partes para comparecimento à audiência acima designada.
Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE. desde que haja expressa advertência.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento com URGÊNCIA.
Após, regularizados os autos, encaminhe-se ao CEJUSC para realização de audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 2 - A ausência da parte autora em audiência sem justificativa plausível e comprovada na Audiência implicará no pagamento das custas devidas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto 951/2023. 3 - A parte que for intimada para manifestação e deixar de responder, abandonando a causa por mais de 30 dias, provocará a extinção do processo e deverá pagar as despesas processuais, nos termos do art. 485, III, §2º, do CPC. 4 - Em caso de Audiência de Conciliação infrutífera, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da EVENTUAL interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), nos termos do COMUNICADO CG Nº 545/2024 e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
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23/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:25
Audiência Realizada Inexitosa
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14/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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