TJSP - 4001856-47.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4001856-47.2025.8.26.0068/SP AUTOR: SABBRY INDUSTRIAL SOLUTIONS LTDA.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MOURA DONCSECZ FORYAN (OAB SP260393) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com efeito, a Resolução nº 825/2019 assim dispõe, in verbis: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar a organização e a divisão judiciária no Estado; CONSIDERANDO o constante aprimoramento da prestação jurisdicional, irremediavelmente alcançado mediante processo de crescente especialização; CONSIDERANDO a recomendação do C.
Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 08 de outubro de 2019, envolvendo a instalação de Varas Especializadas de Falência e Recuperação, inclusive com competência regional, se necessário; CONSIDERANDO a necessidade de replicar em primeiro grau de jurisdição a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que abrangem também as ações de falência e recuperação judicial e extrajudicial, em ordem a melhor atender as particularidades dos litígios desta específica área de atuação, seja sob o enfoque da celeridade almejada, seja no escopo de refletir maior segurança jurídica, imprescindível ao tráfego nacional; CONSIDERANDO que os números do movimento judiciário permitem que as novas ações de falência e recuperação empresarial das diversas comarcas da Grande São Paulo (1ª RAJ, excluída a Capital) tramitem nas varas regionais especializadas; CONSIDERANDO a importância econômica e social da especialização de varas de competência falimentar e de recuperação na Grande São Paulo; CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 2019/42904 SPI, RESOLVE: Art. 1º.
Alterar o disposto no artigo 2º da Resolução nº 824/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das Varas Empresariais e de Conflitos relacionadas à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária. São Paulo, 23 de outubro de 2019.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça.” Assim, a presente refere-se a matéria de competência de uma das Vara Regionais Empresariais da 1ª Região Administrativa Judiciária, diante da impossibilidade de redistribuição considerando que trata-se de sistemas diferentes, promova o patrono a distribuição perante a Vara Empresarial. Int. -
08/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:53
Despacho
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08/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66927, Subguia 66444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 21:34
Link para pagamento - Guia: 66927, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66444&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 21:34
Juntada - Guia Gerada - SABBRY INDUSTRIAL SOLUTIONS LTDA. - Guia 66927 - R$ 259,35
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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