TJSP - 4003597-89.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003597-89.2025.8.26.0564/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELASADVOGADO(A): LIANE DO ESPIRITO SANTO (OAB SP188513)ADVOGADO(A): MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB SP278976) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, providencie a parte autora a juntada dos comprovantes dos recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023), bem como as custas para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, pois o evento 1 (doc. 4) consta pagamento em aberto desde o dia 21/08/2025.
De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Após a regularização das custas iniciais, cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
08/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 38395, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37812&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELAS - Guia 38395 - R$ 253,80
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21/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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