TJSP - 4000445-22.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000445-22.2025.8.26.0115/SP AUTOR: EDJA CONCEICAO AGUIAR TEIXEIRAADVOGADO(A): HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB SP272103) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, uma vez que não vislumbro razões para tanto, sendo que a publicidade dos atos processuais é a regra, e não a exceção.
Os atos processuais devem tramitar em segredo de justiça quando assim exigir o interesse público ou social ou que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (artigo 189, do Código de Processo Civil), o que não se amolda ao caso em testilha.
CITE-SE a parte ré para APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de chave para acesso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do C.P.C.
Justifico a ordem de citação para apresentação de contestação (e não para comparecimento em audiência para tentativa de conciliação) nos seguintes termos: 1.º) A atual pauta de audiências desta Vara (que é cumulativa com ações Criminais e da Infância e Juventude, que possuem prioridade) impossibilita a designação de audiência de ação cível em período inferior a cinco meses. 2.º) A ausência de designação de audiência para tentativa de conciliação não acarreta prejuízo a qualquer das partes que, ademais, não estão impedidas de firmarem acordo por meio de seus advogados e apresentá-lo ao Juízo para homologação (arts. 277 e 283, parágrafo único do CPC/2015). 3.º) Prestígio ao princípio da celeridade.
Int. -
08/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:07
Despacho - Complementar ao evento nº 8
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08/09/2025 12:07
Determinada a citação
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05/09/2025 21:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 21:03
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 15:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69459, Subguia 68962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 262,20
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03/09/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 69459, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68962&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - EDJA CONCEICAO AGUIAR TEIXEIRA - Guia 69459 - R$ 262,20
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03/09/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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