TJSP - 1508687-59.2017.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508687-59.2017.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Territorial Jardim Amador Bueno S C Ltda -
Vistos. 1.
Conforme pesquisa que segue a penhora on-line restou NEGATIVA(ou não foram encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2.
Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3.
Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exequente. 5.
Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6.
Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo inferior a 15 meses.
Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora.
Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V.
U. - Voto n. 13.366).
Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud em prazo inferior a 15 meses serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:07
Processo Suspenso por 1 ano
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27/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:23
Mudança de Magistrado
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12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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08/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 20:11
Expedição de Carta.
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25/10/2024 20:11
Determinada a Citação em Novo Endereço
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25/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:49
Mudança de Magistrado
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2017 17:30
Expedição de Carta.
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11/09/2017 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2017 15:22
Conclusos para decisão
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26/05/2017 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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