TJSP - 1005407-72.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005407-72.2023.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Carolina Silvieri Dantas - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Apelado: Piazza Florença Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta às fls. 299/322, com prévio pedido de justiça gratuita, contra a r. sentença, às fls. 292/295, que julgou improcedente pretensão formulada na inicial.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 479/494).
O despacho de fl. 497 indeferiu a concessão da benesse e concedeu prazo de 5 dias para recolhimento do preparo recursal, o que foi desatendido (fl. 519). É O RELATÓRIO.
Conforme se infere do contido nos autos, a apelante reiterou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nas razões recursais.
Contudo, pleito idêntico, apresentado no início do processo, foi então indeferido e mantido por v. acórdão desta C. 10ª Câmara de Direito Privado, em que se ressaltou que os documentos apresentados não teriam o condão de justificar a concessão da benesse.
Pretendeu-se, agora, almejar o mesmo benefício, sem apresentar comprovação alguma de que sua situação fosse diversa e, portanto, o pedido restou novamente indeferido.
Em decorrência, foi-lhe concedido o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Ocorre que, embora regularmente intimada, a apelante deixou transcorrer o prazo legal sem o recolhimento do preparo (fl. 507), em desconformidade com o artigo 1.007 do CPC.
Portanto, verificada a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade da apelação, consistente, in casu, no recolhimento do valor do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Destarte, encontrando-se deserto o presente recurso, com base nos fundamentos apresentados, é de rigor considerar-se manifestamente inadmissível a presente apelação, a acarretar seu não conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, majorando-se a verba honorária devida pelas apelantes para 12% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.
Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Jose Pedro Mariano (OAB: 33681/SP) - Murylo Henrique Rodrigues (OAB: 502912/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - 4º andar -
30/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:01
Julgada improcedente a ação
-
28/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 18:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:36
Juntada de Decisão
-
18/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 08:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014090-94.2023.8.26.0032
Maria Terezinha Carbello Campanha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonete Paula Weichold Buchwtz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 17:45
Processo nº 1003618-90.2024.8.26.0196
Dc &Amp; Batista Gestao de Marcas LTDA (ME)
Badplay Store LTDA
Advogado: Leticia Mariane Rubim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 18:15
Processo nº 1000982-16.2021.8.26.0372
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Sidneya Almerinda Brauna Sousa
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2021 12:01
Processo nº 1000616-08.2025.8.26.0575
Rafael Annunciato
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fernanda Bertero Aga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 16:10
Processo nº 1024985-36.2025.8.26.0100
Daniela Maria Lopes dos Santos Carreira
Banco Originial S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 09:36