TJSP - 0004608-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004608-53.2024.8.26.0114 (processo principal 1041474-14.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Carolina Fernandes de Camargo Teixeira Pombo - 1.
Sobre a impugnação da penhora formulada às fls. 134/140, manifeste-se a parte exequente, nos termos do artigo 10 e 437, parágrafo 1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. 2.
Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela executada, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO MODESTO DOS SANTOS (OAB 187712/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:53
Juntada de Mandado
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13/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:59
Penhora Deferida
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28/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 18:05
Expedição de Carta.
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10/07/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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