TJSP - 1001778-23.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:53
Expedição de documento
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09/09/2024 09:36
Transitado em Julgado
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14/08/2024 22:20
Publicação
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14/08/2024 00:21
Remetidos os Autos
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13/08/2024 15:17
Julgada improcedente a ação
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02/08/2024 10:07
Conclusos
-
02/08/2024 10:06
Expedição de documento
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10/06/2024 16:51
Expedição de documento
-
06/06/2024 13:06
Petição Juntada
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04/06/2024 16:13
Petição Juntada
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28/05/2024 09:01
Mandado devolvido
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22/05/2024 08:53
Expedição de documento
-
21/05/2024 15:07
Ato ordinatório
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09/04/2024 09:17
Petição Juntada
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03/04/2024 23:22
Publicação
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03/04/2024 13:32
Remetidos os Autos
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03/04/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 10:03
Audiência de Instrução e Julgamento
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01/04/2024 12:04
Conclusos
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13/03/2024 16:52
Petição Juntada
-
13/03/2024 14:08
Petição Juntada
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22/02/2024 21:19
Publicação
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:34
Conclusos
-
20/02/2024 18:57
Petição Juntada
-
31/01/2024 14:37
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:48
Publicação
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:19
Conclusos
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19/12/2023 12:17
Petição Juntada
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01/12/2023 05:00
Documento Juntado
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22/11/2023 13:08
Documento Juntado
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22/11/2023 07:56
Expedição de documento
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20/09/2023 07:38
Expedição de documento
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30/08/2023 05:19
Publicação
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo (OAB 62405/RS) Processo 1001778-23.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Alves Paixão -
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Ante os elementos que constam nos autos, indefiro a antecipação de tutela, para a exclusão do contrato da base de dados do INSS, já que, em sede de mera cognição sumária, não se verifica a presença da verossimilhança e prova inequívoca das alegações que serão apreciadas no curso da demanda, após a análise das provas produzidas, tudo sob o crivo do contraditório.
Ademais, inexiste perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os questionados descontos vem sendo realizados desde 02/2017.
Contudo, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o requerido efetue a exibição do contrato de cartão de crédito consignado realizado entre as partes com a contestação.
Cite-se e intime-se a parte Ré POR CARTA, nos termos dos artigos 247, I e 695 § 3º do CPC, com as cautelas de praxe para que oferte resposta no prazo legal (15 quinze) dias úteis, postergando a análise da conveniência quanto à designação de audiência de conciliação para o momento oportuno, à luz dos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da boa-fé processual (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como carta/mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos
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28/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:20
Conclusos
-
27/08/2023 10:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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