TJSP - 4005132-93.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005132-93.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRAADVOGADO(A): ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB SP532981) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de pedido de tutela antecipada para exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Segundo relato da petição inicial, há anotação indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito de débito já quitado (documento 6).
Tem-se presente o requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, há o perigo de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja concedida somente ao final, porquanto há o risco de o nome da parte autora permanecer registrado perante os órgãos de proteção ao crédito, durante o processo, podendo vir a causar-lhe vários prejuízos.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a exclusão do nome da parte autora ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA dos órgãos de proteção ao crédito em relação aos débitos indicados (R$ 4.198,48) até decisão final.
Comprovado o recolhimento das despesas, oficie-se a referidos órgãos (SCPC/SERASA), via sistema.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora ao órgão competente. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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25/08/2025 17:52
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30278, Subguia 29750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,00
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 19:54
Link para pagamento - Guia: 30278, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29750&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 19:54
Juntada - Guia Gerada - ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA - Guia 30278 - R$ 225,00
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18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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