TJSP - 1032220-81.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032220-81.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria de Fatima Mendoça Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à ré que inclua a verba denominada 'Vantagem Pessoal - URV' na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço percebidos pela autora (quinquênios e sexta-parte), apostilando-se.
Sem prejuízo, CONDENO a parte requerida a pagar à autora o valor das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Da mesma forma, diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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