TJSP - 4006266-58.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 20:54
Juntada de Petição
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05/09/2025 20:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4006266-58.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BERTUANEADVOGADO(A): RICARDO MORAES DA SILVA (OAB SP328640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de produção antecipada de provas.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, ante a necessidade de preservação de imagens do suposto incidente.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à ré a exibição de gravações de imagens do dia referentes ao ambulatório do SETOR SUPER PREMIUM, internas e externas, bem como da saída lateral do posto médico e ainda passagem interna entre a área de alimentação VIP do setor super premium e o palco de shows que registrem a queda, atendimento e da suposta violência.
Data: 16/08/2025. Prazo de cinco dias, servindo a presente como ofício, cumprindo ao autor a retirada e distribuição.
Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.Int.
São Paulo, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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28/08/2025 17:01
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47054, Subguia 46485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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26/08/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 47054, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46485&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO BERTUANE - Guia 47054 - R$ 407,22
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4006266-58.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BERTUANEADVOGADO(A): RICARDO MORAES DA SILVA (OAB SP328640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial, promovendo a juntada de comprovante de endereço atualizado e legível em nome do autor. 2.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590227329729, valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo perante SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:23
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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