TJSP - 1009021-22.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009021-22.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Luiz Basso - Banco BMG S/A -
Vistos.
Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela Autora às fls. 316, com a anuência do réu em fls. 320/321, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar concedida às fls.36.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA (OAB 189990/RJ), MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB 130403/RJ), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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