TJSP - 1008117-57.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008117-57.2025.8.26.0625 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Blaltiner Juliano Constantino dos Santos - Trata-se de queixa-crime ajuizada por BLALTINER JULIANO CONSTANTINO DOS SANTOS, que imputa a Maria Clara Menecuti a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (fls. 01/04).
A ação penal foi distribuída inicialmente à Vara do Juizado Especial Criminal, que declinou a competência ao Juízo Comum em razão da cumulação material dos delitos, cujas penas máximas ultrapassam a competência constitucional daquela Vara especializada.
Redistribuídos os autos a esta Vara, aos 25/06/2025 determinou-se ao Querelante que procedesse ao recolhimento das custas devidas (fls. 25), com a outorga de dez dias para recolhimento sob pena de rejeição.
Todavia, após regulamente intimado o Querelante na pessoa de seu advogado (fls. 27), escoou-se o prazo outorgado sem comprovação do recolhimento das custas devidas.
Portanto, ressentindo a hipótese de condição necessária ao exercício do direito de ação, REJEITO a presente queixa-crime e o faço com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Intime-se o querelante via DJe e, oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Rejeitada a queixa
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14/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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