TJSP - 1006150-10.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
12/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006150-10.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gilmar Aparecido Rodrigues - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes com relação ao contrato de cartão RMC descrito na inicial (contrato n° *23.***.*62-18), com a cessação dos descontos; b) condenar o réu a restituir a parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário decorrentes do contrato citado na inicial, em dobro, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; c) condenar a parte ré a pagar a parte autora R$ 10.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, a título de reparação por dano moral; d) autorizar o réu a compensar o valor devido com os valores creditados na conta corrente da parte autora, a ser atualizado quando do efetivo encontro de contas e com juros de mora de 1% contados desta data.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos desta data (art. 85, § 2º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG) -
08/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 19:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:18
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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