TJSP - 1124476-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:03
Apensado ao processo
-
18/09/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1124476-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
03/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 20:06
Julgada Procedente a Ação
-
07/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:10
Expedição de Carta.
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08/08/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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