TJSP - 0003382-67.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003382-67.2025.8.26.0020 (processo principal 1010628-68.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fernando Cesar Hannel - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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