TJSP - 1013321-44.2022.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 02:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 02:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:57
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elide de Moura Formigari (OAB 121526/SP), Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Fabiane Parente Teixeira Martins (OAB 161693/SP) Processo 1013321-44.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mcm Mineradora Ltda EPP - Reqdo: Brasif S/A Exportação e Importação Ltda. -
Vistos.
Por primeiro, insta ressaltar a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, ante a nítida inexistência de relação de consumo entre as partes, vez que a autora não pode ser enquadrada na definição legal de consumidora final, nos termos do artigo 2ª, CDC.
Com efeito, conforme inicialmente asseverado, a autora atua no mercado de mineração e tem em sua cadeia produtiva a extração, manipulação e beneficiamento de argila (fls. 01).
O equipamento adquirido da acionada é utilizado exatamente para escavação e extração da argila, ou seja, utilizado ao incremento da atividade comercial da requerente, com nítida finalidade lucrativa.
Neste sentido, já se decidiu: "Agravo de instrumento.
Ação cominatória cumulada com indenizatória.
Decisão que acolheu a preliminar de exceção de incompetência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Astorga/PR.
Insurgência da autora.
Conhecimento do recurso pela aplicação da teoria da taxatividade mitigada.
Ausente hipótese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Aquisição de aparelho voltado ao incremento da atividade da autora.
Ausente vulnerabilidade.
Competência que se firma pela regra do artigo 53, III, CPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2289457-59.2022.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Ana Lúcia Romanhole Martucci, j. 08.02.23).
Assim, não há como atribuir à autora a condição de consumidora final e, portanto, inaplicável as regras do Código de Defesa Consumidor, notadamente a pretendida inversão do ônus da prova.
Outrossim, ante a inaplicabilidade do CDC ao caso em tela, outra alternativa não resta senão o acolhimento da exceção de incompetência, ante a regra de competência estabelecida no artigo 53, III, do Código de Processo Civil, observada, ainda, a Súmula 363 do E.
STF.
Deste modo, determino a imediata remessa dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí/SP.
Int.
Rio Claro, 17 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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