TJSP - 1043011-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043011-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cleiton Marques Baptista -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: MARIÚCHA BERNARDES LEIVA (OAB 255543/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:16
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:27
Julgada Procedente a Ação
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30/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2024 23:21
Conclusos para decisão
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21/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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