TJSP - 1025789-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025789-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Suzel Carneiro -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:33
Recebido o recurso
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001155-50.2019.8.26.0068
Toninho Auto Center LTDA
Oromar Alves Mendes Junior
Advogado: Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2019 12:01
Processo nº 0012585-75.2022.8.26.0564
Ines Roseli Santoro
Scania Latin America LTDA.
Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2017 18:31
Processo nº 0014137-52.2021.8.26.0001
Anafer Construcoes Civil LTDA
Ely Marcial Palma Ramos 03301240801 (Red...
Advogado: Janaina Couras Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2021 17:46
Processo nº 1058003-48.2025.8.26.0100
Renan Costa
Instituto Educacional Oswaldo Quirino Lt...
Advogado: Andrea Aparecida Urashima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 18:49
Processo nº 1025789-48.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Suzel Carneiro
Advogado: Mateus Luiz Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:00