TJSP - 1089471-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 06:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 06:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1089471-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Maria de Lourdes Teixeira -
 
 Vistos.
 
 Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
 
 Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
 
 Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
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                                            29/08/2025 16:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 16:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 15:30 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2025 15:29 Recebida a Petição Inicial 
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                                            29/08/2025 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 14:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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