TJSP - 0001119-61.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 07:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano José Arantes Lima (OAB 168137/SP), Rafael Henrique Avante Rozante (OAB 238278/SP) Processo 0001119-61.2023.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Lima Aranda - Exectdo: Angelo Pivato de Godoy -
Vistos.
Fls. 12/13 anote-se a não intervenção do MP. 1.
Na forma do artigo 523, "caput" e § 1º, do CPC, intime-se o devedor pessoalmente, por carta digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado na conta de liquidação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2.
Decorridos os prazos acima assinalados, após o recolhimento da taxa judiciária correspondente e apresentação de cálculos atualizados, se o caso, REQUISITE-SE à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), de informações sobre a existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 835, caput e §§ do citado códex. 3.
Intimado o executado e não sendo localizados ou indicados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, e seu §1º, suspendendo-se a execução pelo prazo de 01 ano.
Após o decurso desse prazo, terá início a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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