TJSP - 0003681-90.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003681-90.2025.8.26.0037 (processo principal 1002746-33.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sonia Regina Pires - Banco Mercantil do Brasil Sa - Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil, com o art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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