TJSP - 0004081-87.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004081-87.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011332-47.2022.8.26.0269) (processo principal 1011332-47.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fabíola Alves Medeiros - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Aduz o executado em sede de impugnação o excesso a execução em decorrência da parte autora não observar as modulações previstas pela Lei 14.905/2024, ou seja, a nova sistemática para atualização monetária dos cálculos, devendo ser utilizado o IPCA para correção monetária e determinado que, a partir de 30/08/2024, deve ser utilizada a taxa legal, em substituição aos juros de mora de 1% ao mês tradicionalmente aplicados.
Intimado para manifestação, a impugnada concorda com os termos da Impugnação, bem como com o cálculo apresentado pelo requerido, pugnando pelo levantamento no importe de R$ 55.365,58, conforme valor que a parte executada entende correto (fls. 49/50). É o breve relatório.
Decido.
Diante da concordância da parte autora, reputo desnecessário tecer quaisquer outras considerações.
Assim, Acolho a Impugnação à Execução e Homologo o cálculo apresentado pelo impugnante (fls. 44/47).
Sem condenação honorária porque se trata de mero incidente.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte credora no importe de R$ 55.365,38, com os acréscimos legais, conforme formulário de fls. 50.
O saldo remanescente será levantado em favor da parte executada, que deverá apresentar formulário.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:38
Apensado ao processo
-
30/07/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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