TJSP - 1000928-38.2025.8.26.0654
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000928-38.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marcio Renato Karas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: I) DECLARAR o direito da parte autora à preservação do valor nominal então pago a título de Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) e, atualmente, a título de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se; II) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como eventuais reflexos, nos termos desta fundamentação, observada a prescrição quinquenal.
As prestações devidas serão corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas, de acordo com o IPCA-E; nos termos do Tema nº 810 do STF, resultante do RE (com repercussão geral) nº 870.947-SE, julgado em 20.09.2017.
Os juros de mora, contados a partir da citação, devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, ambos até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º, da EC nº 113/2021.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença, por meio de meros cálculos aritméticos, salientando o não cabimento de perícia em sede de Juizado Especial.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira Instância/Cálculos de Custas Processuais/Juizados Especiais/Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:56
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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