TJSP - 0001975-80.2023.8.26.0154
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001975-80.2023.8.26.0154 (apensado ao processo 0002688-62.2020.8.26.0509) - Execução da Pena - Semi-aberto - SILVIO ALVES -
Vistos.
I - Trata-se de requerimento formulado pela Defesa Técnica do executado Silvio Alves pugnando pela dispensa de pagamento da pena de prestação pecuniária, imposta na origem, bem como pela expedição de ofício para Secretaria de Assistência Social de Ilha Solteira/SP solicitando esclarecimentos acerca da recolocação do sentenciado para cumprir pena de prestação de serviços à comunidade (fls. 164/167).
Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à expedição de ofício.
Entretanto, pleiteou a conversão da pena de prestação pecuniária por limitação de final de semana (fl. 171). É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O artigo 148, da Lei nº 7.210/84 estabelece Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
Esse dispositivo faculta ao juiz da execução adequar a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade face às condições pessoais do reeducando, aduzindo ainda que, de igual modo, substitua a sanção originária por outra adequada ao perfil do executado.
Nesse sentido: AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DO SENTENCIADO CONTRA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
RAZOÁVEL SE ADMITIR QUE O MAGISTRADO ATUANTE JUNTO à VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR ESTAR MAIS PRÓXIMO à REALIDADE DOS APENADOS, POSSA DECIDIR QUESTÕES DESSA NATUREZA, ALTERANDO A FORMA DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A FIM DE AJUSTAR ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO OU PESSOAIS DO APENADO, DESDE QUE O FAÇA MOTIVADAMENTE E QUE TAL ALTERAÇÃO NÃO ESVAZIE AS SANÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO PROVIDO PARA SUBSTITUIR A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. (TJSP; Agravo Regimental Criminal 0000010-47.2020.8.26.9054; Relator (a): Fábio Bernardes de Oliveira Filho; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Ubatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020).
Assim, de rigor a flexibilização sugerida pelo Ministério Público para o cumprimento da sanção estatal, a fim de que a pena de prestação pecuniária seja substituída por limitação de final de semana..
Isto posto, DEFIRO o pleito e CONVERTO, nos termos do artigo 148 da Lei de Execuções Penais, a pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária imposta ao executado Silvio Alves em limitação de final de semana.
INTIME-SE o Reeducando para que inicie, imediatamente, o cumprimento da limitação devendo permanecer em sua residência das 22:00h da sexta-feira até às 06:00h da segunda-feira subsequente.
Oficie-se a à Autoridade Policial e ao Comandante da Polícia Militar, comunicando acerca desta decisão.
Comunique-se ao órgão fiscalizador a conversão da pena restritiva de direitos consistente em limitação de final de semana.
II Sem prejuízo, OFICIE-SE à Secretaria de Assistência Social de Ilha Solteira/SP, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade imposta ao executado Silvio Alves, bem como se houve recolocação em novo local para seu devido prosseguimento.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 08:39
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 15:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 12:57
Apensado ao processo
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:55
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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18/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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