TJSP - 1076450-65.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076450-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcio Edu Torres - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS.
DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA REFERENTES AO CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, ENTRE 01/02/2023 A 20/08/2023, NA CONDIÇÃO DE "ADIDO".II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE POLICIAL MILITAR QUE FREQUENTA CURSO NA MESMA CIDADE DE SUA LOTAÇÃO ORIGINAL FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA QUANDO AUSENTE DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DECRETO ESTADUAL Nº 48.292/2003 EXIGE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO DA RESPECTIVA SEDE, DEFININDO "SEDE" COMO "O MUNICÍPIO ONDE O SERVIDOR TEM EXERCÍCIO".4.
A LEGISLAÇÃO CONDICIONA O DIREITO ÀS DIÁRIAS AO DESLOCAMENTO PARA MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE ONDE O SERVIDOR TEM EXERCÍCIO.5.
A AUSÊNCIA DE DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL AFASTA O FATO GERADOR DA VERBA INDENIZATÓRIA DESTINADA A RESSARCIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA.6.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA IMPEDE CONCESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS SEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
POLICIAL MILITAR QUE FREQUENTA CURSO NA MESMA CIDADE DE LOTAÇÃO NÃO FAZ JUS A DIÁRIAS POR AUSÊNCIA DE DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL. 2.
A CONDIÇÃO DE ADIDO NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA DE DESLOCAMENTO DA SEDE MUNICIPAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37; DECRETO ESTADUAL Nº 48.292/2003, ARTS. 1º E 5º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1057857-85.2024.8.26.0053; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1079538-14.2024.8.26.0053; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1030758-62.2024.8.26.0564; STJ, AGINT NO ARESP N. 609.219/RS; PUIL Nº 0000129-78.2022.8.26.9008.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - Willian Bombardini (OAB: 350592/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:15
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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17/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:34
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 15:23
Processo Cadastrado
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01/08/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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