TJSP - 0000383-66.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-66.2025.8.26.0045 (processo principal 0006335-51.2010.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal de Arujá - Noberto Antônio Spessoto -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Arujá em face da decisão de fls. 43, nos quais alega a ocorrência de erro material, consistente na prolação de decisão com conteúdo idêntico à de fls. 30/31.
Assiste razão à embargante.
Com efeito, a decisão embargada limitou-se a reiterar os comandos já exarados na decisão inicial do presente cumprimento de sentença, ignorando o decurso do prazo para pagamento voluntário e o requerimento de prosseguimento da execução formulado às fls. 38.
Acolho, pois, os presentes embargos para sanar o erro material apontado e, por conseguinte, torno sem efeito a decisão de fls. 43.
Passo a analisar o pedido de fls. 38.
Verifica-se que, devidamente intimado para o pagamento voluntário do débito (fls. 30/31), o executado permaneceu inerte.
Diante da ausência de pagamento, incide sobre o débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, conforme requerido pela exequente.
Defiro, portanto, o pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito atualizado de R$ 1.594,93.
Providencie a serventia o necessário para a efetivação da ordem, utilizando-se das informações e da guia de custas já juntadas aos autos.
Após a resposta do sistema, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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