TJSP - 1066429-63.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:44
Ato ordinatório
-
09/09/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066429-63.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Lucia Motta Dib - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a requerida inclua o "abono complementar" na base de cálculo dos "adicionais por tempo de serviço (quinquênios)" e da "carga suplementar", bem como para condenar a requerida no pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidas, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - IPCA-E, e juros na forma do artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
P.I.C. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:30
Ato ordinatório
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:11
Mudança de Magistrado
-
22/12/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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