TJSP - 1005803-54.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005803-54.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Banco Votorantim S.a. - Apdo/Apte: Gabriel dos Santos Moyano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram parcial provimento ao recurso da parte ré e negaram provimento ao recurso da parte autora.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO VISANDO A CORREÇÃO DE ILEGALIDADES EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, INCLUINDO TARIFAS E SEGURO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E RECONHECIMENTO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO QUANTO À RESTITUIÇÃO DO SEGURO; (II) A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE SEGURO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM; (III) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O BANCO RÉU É PARTE LEGÍTIMA, DEVENDO RESPONDER SOLIDARIAMENTE NA CADEIA DE CONSUMO. 4.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA, POIS HOUVE PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO.
O SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE SUA CONTRATAÇÃO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.6.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL NA CORREÇÃO DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO E AUTORIZAR SUA COMPENSAÇÃO COM O SALDO DO FINANCIAMENTO.TESE DE JULGAMENTO:A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO.A VENDA CASADA DE SEGURO É ABUSIVA, DEVENDO SER DEVOLVIDO O VALOR COBRADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - João Vitor Petenuci Fernandes Munhoz (OAB: 314629/SP) - 3º andar -
10/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:54
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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