TJSP - 1501314-77.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:21
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501314-77.2025.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE DE SOUZA BIZARRIA -
Vistos.
A resposta escrita apresentada pelo acusado não trouxe elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
Do cotejo lançado em contradição à inicial, percebe-se que as ponderações guardam estreito relacionamento com o mérito da demanda, o qual, por consequência, demandará instrução própria para melhor análise e formação do convencimento.
Demais disso, tendo em vista que o denunciado constituiu defensor, que peticionou nestes autos, com procuração às fls. 141, do incidente, com cláusula "ad judicia", apresentou resposta à acusação às fls. 138/140.
O réu demostra conhecer a existência do presente processo e os fatos imputados, pois constituiu advogado, que possui acesso irrestrito aos autos manifestando-se de forma detalhada sobre pontos da denúncia, o que rechaça eventual alegação de que havia sido constituído apenas para a fase inquisitória.
Assim, claramente demostra o conhecimento deste sobre todo o trâmite processual.
Assim, verifico que o advogado do réu encontram-se devidamente cadastrado para receber publicações em relação ao feito.
Anoto que eventual falta de citação pode ser arguida a qualquer tempo, sendo que, para que seja declarada nula, deverá estar condicionada a comprovação de prejuízo concreto por parte de quem alega, o que não se verifica no caso em tela.
Anoto por oportuno, que não há qualquer prejuízo ao réu, uma vez que a defesa constituída acompanha ativamente o processo, manifestando-se sempre que entende necessário.
Cabe, aqui, mencionar o disposto no artigo 570, primeira parte, do Código de Processo Penal: "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la".
Nesse sentido também o jurisprudência do TJ/SP e STJ: "Habeas Corpus" com pedido liminar. 2-) Alega-se nulidade por ausência de citação pessoal.
Inexistência. 3-) Comparecimento espontâneo do paciente, uma vez que constituiu advogado nos autos, demonstrando que possui ciência do processo em andamento, tendo a oportunidade de se defender.
Não se fala, portanto, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4-) Ordem denegada (TJSP Habeas Corpus Criminal 2109588-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/11/2021; Data de Registro: 17/11/2021)". "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO.
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O reconhecimento de nulidade no processo penal exige a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. 2.
O comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sana eventual vício na citação pessoal.
Recurso ordinário desprovido. (Recurso em Habeas Corpus Nº 51.725 - SP- Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - Relator Ministro Joel Ilan Paciornik - J. em 14.11.2017 - Dje: 24.11.2017." Portanto, dou ao réu FELIPE DE SOUZA BIZARRIA por citado na pessoa de seu advogado constituído, que deverá ser intimado por Diário Oficial de todo o andamento processual.
Diante do exposto, mantenho o recebimento da denúncia e, entendo ser o caso de designação de audiência por teleconferência, o que desde já determino, para o dia 22 de outubro de 2025, às 13:30 horas.
Acesse a reunião através do link https://acesse.one/vCytj ou via QR Code: Providencie a serventia a intimação da defesa, cientificando-se o Ministério Público, expedindo-se o necessário para intimação das partes, devendo o oficial de justiça, no ato da intimação, certificar o telefone e-mail das partes.
Nos ofícios de requisição e mandados de intimação deverá ser informado o link para acesso à audiência designada na ferramenta Microsoft Teams.
Intime-se a defesa para que junte aos autos, no prazo de 48 horas, o e-mail e telefone das testemunhas de defesa, se o caso.
Providencie a serventia o necessário para intimação das partes.
Em sendo necessário, cumpra-se como URGENTE/PLANTÃO, bem como, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino cumpra-se concomitantemente, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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25/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
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01/08/2025 18:08
Recebida a denúncia
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30/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Denúncia
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28/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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22/06/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:02
Concedida a Dilação de Prazo
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13/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:19
Concedida a Dilação de Prazo
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07/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:45
Juntada de Alvará
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03/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 13:38
Juntada de Alvará
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02/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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02/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 09:15
Mudança de Magistrado
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02/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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02/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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01/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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