TJSP - 1054690-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054690-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Animal Life Centro Veterinário Ltda - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o réu ao pagamento das parcelas apontadas na inicial, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação até a citação, após haverá a incidência apenas da Taxa SELIC, a qual engloba juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, tudo a ser quantificado oportunamente por simples cálculos aritméticos, consoante entendimento fixado no REsp nº 1.795.982/SP (Corte Especial, STJ) e Tema 112 dos Recursos Repetitivos também do Colendo STJ.
Condeno, finalmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.C. - ADV: ERIKA EVANGELISTA DANTAS (OAB 35116/PE) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:04
Sentença de Revelia
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28/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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