TJSP - 1006008-17.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006008-17.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Concessionaria de Rodovias Tebe Sa - Petição de fls. 185: A citação por edital do réu em local ignorado ou incerto, deve se ser precedida do esgotamento de todas as providências cabíveis no sentido da localização do requerido, pena de nulidade do ato citatório.
Na lição de Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar.
Em todos esses casos cabe citação por edital.
Só pode ser considerado ignorado ou incerto determinado lugar depois de esgotadas todas as tentativas para sua identificação (art. 256, §3º, CPC).
Citação por edital determinada sem prévio esgotamento das tentativas de identificação é nula (Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 280).
Sobre o tema, pacífica jurisprudência do STJ: 1.A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus. 2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.(AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJ 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
No mesmo sentido, remansosa a jurisprudência deste Tribunal: "Ação monitória Cheque Citação por edital Nulidade configurada Ausência dos requisitos previstos no art. 256, §3º, do NCPC Não esgotamento dos meios possíveis para a localização e citação das corrés Citação da empresa que deve ser realizada na pessoa de seu representante legal Anulação da sentença e dos demais atos a partir da determinação da citação por edital Recurso provido. (Apelação nº 4006447-39.2013.8.26.0564, Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/05/2016; Data de registro: 30/05/2016).".
Assim, tendo em vista o não esgotamento das diligências necessárias para localização pessoal do requerido, reputam-se inexistentes as circunstâncias autorizadoras da citação ficta editalícia previstas no art. 256, II, §3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a pesquisa de endereços do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Formalize-se. - ADV: RAFAELA RODRIGUES MUSSUPAPO (OAB 514274/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP), LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL (OAB 317157/SP) -
04/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:16
Juntada de Ofício
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08/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
02/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:34
Protocolo Juntado
-
18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 06:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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