TJSP - 0000068-70.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000068-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1082127-35.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Lenita Gonçalves de Borba - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1.
Fls. 15/25. 39 e 40/42:não há qualquer óbice à execução provisória da multa cominatória, especialmente considerando que o valor já foi reduzido na decisão de fls. 12, a qual condicionou o levantamento ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente, com fundamento no artigo 537, §3º do Código de Processo Civil.
Ademais, o bloqueio do valor da multa foi efetivado diante do descumprimento da ordem judicial, visto que a executada sequer efetuou o pagamento voluntário.
E. não há qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da exequente, tampouco irregularidade na constrição realizada Assim,REJEITO as impugnações de fls: 15/25 e 40/42. 2.
DETERMINO asuspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo de retomada em caso de novo descumprimento da tutela. 3.
Providencie a z. serventia anotação da suspensão e o arquivamento provisório dos autos.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA SPOSITO (OAB 406028/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:30
Ato ordinatório
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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