TJSP - 0006385-63.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:45
Petição Juntada
-
04/04/2025 09:11
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:37
Petição Juntada
-
24/03/2025 06:03
Certidão Juntada
-
21/03/2025 12:54
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2025 12:42
Documento Juntado
-
21/03/2025 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 16:09
Documento Juntado
-
20/01/2025 19:45
Petição Juntada
-
18/12/2024 16:17
Petição Juntada
-
17/12/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:55
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:15
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:19
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:44
Petição Juntada
-
11/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 14:22
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:06
Petição Juntada
-
22/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:27
Petição Juntada
-
06/08/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
03/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:16
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
30/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:36
Pedido de Prazo Juntada
-
30/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
26/04/2024 13:52
Ofício Juntado
-
06/02/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:06
Petição Juntada
-
15/12/2023 16:43
Ofício Juntado
-
14/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 06:13
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 06:07
Petição Juntada
-
06/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 16:47
Ofício Juntado
-
05/12/2023 16:47
Ofício Juntado
-
05/12/2023 16:47
Ofício Juntado
-
05/12/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:34
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/12/2023 12:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/12/2023 20:06
Petição Juntada
-
24/11/2023 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 14:38
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:49
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/09/2023 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:26
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pier Paolo Cartocci (OAB 101941/SP), Aloysio Franz Yamaguchi Dobbert (OAB 61979/SP) Processo 0006385-63.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pier Paolo Cartocci, Pier Paolo Cartocci - Exectda: Mirian Regina Bertaco -
Vistos.
Valor do débito: R$ 92.089,72 (Noventa e dois mil, oitenta e nove reais e setenta de dois centavos) em (junho/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500171-74.2020.8.26.0035
Euclides Amador dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pierre de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 10:31
Processo nº 1500171-74.2020.8.26.0035
Justica Publica
Euclides Amador dos Santos
Advogado: Pierre de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2020 09:58
Processo nº 0000209-89.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Romanholli Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 14:37
Processo nº 1008685-16.2023.8.26.0020
Carlos Roberto Goncalves
Serasa S.A.
Advogado: Getulio Santos Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 17:00
Processo nº 1006387-62.2023.8.26.0566
Silval Roberto Martins
Gisele de Tal
Advogado: Alessandra Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 08:50